O Reitor do Centro Universitário de Lins - UNILINS, no uso de suas atribuições
estatutárias, DECIDE:
Art. 1º – Regulamentar a retirada de livros no acervo da Biblioteca da UNILINS,
a partir do dia 1º de agosto de 2017:
O usuário em débito com multas na Biblioteca da UNILINS, estará automaticamente
bloqueado e somente poderá retirar obras/publicações para empréstimo, após a
quitação da pendência;
Art. 2ª – O comprovante de pagamento de multas é documento hábil para isentar o
usuário de responsabilidade quanto a eventuais cobranças;
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.
Reitoria do Centro Universitário de Lins, em 04 de agosto de 2017.
Professor Milton Batista Nizato
Reitor
Data:04/08/2017 |