O Reitor do Centro Universitário de Lins-UNILINS, no uso de suas atribuições
estatutárias, considerando a crise política econômica no país e o alto índice de
desemprego, particularmente no município de Lins e região,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo até o dia 31 de dezembro de 2017, para os descontos
empresa, concedidos aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação
da UNILINS, no 1º semestre deste ano.
Art. 2º- Para o ano de 2018, os alunos deverão comprovar vínculo com as empresas
conveniadas, para a obtenção dos descontos nas mensalidades, em obediência ao
regulamento de bolsa e desconto 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Centro Universitário de Lins, em 02 de junho de 2017.
Prof. Milton Batista Nizato - Reitor
Data:05/06/2017 |