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 Selo Instituição Socialmente Responsável
 

PORTARIA VICE-REITORIA – UNILINS Nº 02/2017

  Regulamenta a renovação de matrícula para o 2º semestre de 2017.
O Vice-reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à
renovação de matrícula, decide:

Art. 1º – Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 2º semestre de
2017 deverão ser feitos no período de 01 a 18 de junho de 2017, pela
Internet, no site www.unilins.edu.br, através do portal do aluno;

Art. 2º – É OBRIGATÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está
reprovado, desde que oferecidas;

Art. 3º – Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a
matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;

Art. 4.º - Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá
matricular-se são:

Curso Mínimo Máximo
Administração 12 28
Arquitetura e Urbanismo 12 32
Bacharelado em Sistemas de Informação 12 32
Enfermagem 12 32
Engenharia Ambiental 12 44
Engenharia Civil 12 44
Engenharia de Controle e Automação 12 32
Engenharia de Computação 12 44
Engenharia Elétrica 12 44
Engenharia Eletrônica 12 44
Engenharia Mecânica 12 44
Farmácia 12 28
Marketing 12 28
Secretariado Executivo 12 28
Serviço Social 12 28
Tecnologia em Análise e Desenv. de Sistemas 12 32
Tecnologia em Processos Gerenciais 12 28
Tecnologia em Processos Químicos 12 28
Tecnologia em Recursos Humanos 12 28
Art. 5.º - As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01_2011_CA, que substitui a Resolução 01_2008_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de freqüência insuficiente) deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 4º; Art. 6.º - O aluno com irregularidade na matrícula e, inclusão ou exclusão de disciplina, deverá procurar o Coordenador do seu curso para a devida regularização ou alteração, até a data limite de 30 de junho de 2017; Parágrafo Único – No caso de omissão do aluno, a matrícula será regularizada ex-oficio pelo Coordenador. Art. 7.º – Diferenças resultantes das alterações promovidas, conforme no Art. 6.º, se existirem, serão apuradas na percela com vencimento no mês de agosto de 2017. Art. 8.º – São condições cumulativas para o deferimento da matrícula: . Obediência ao prazo fixado no artigo 1.º; . Regularização de débitos anteriores; . Comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade; e . Entrega do termo aditivo para os alunos que possuem financiamento promovido pela Unilins/FPTE. Parágrafo Único – No caso de primeira matrícula ou troca de avalista, acrescente-se às condições cumulativas a entrega do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Art. 9º – A inclusão do aluno nas listas de presença ocorrerá em até 7 dias úteis após o deferimento da matrícula, o que ocorrerá quando forem cumpridos os itens do Art. 7º. Parágrafo Único: Não haverá qualquer compensação de frequência e aproveitamento das atividades programadas no semestre e constante no calendário acadêmico, entre o início do período letivo e sua efetivação de matrícula. Art. 10º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lins 31 de maio de 2017. Prof. Hamilton Luiz de Souza Vice-reitor da UNILINS

Data:31/05/2017


 
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