O Vice-reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à
renovação de matrícula, decide:
Art. 1º – Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 2º semestre de
2017 deverão ser feitos no período de 01 a 18 de junho de 2017, pela
Internet, no site www.unilins.edu.br, através do portal do aluno;
Art. 2º – É OBRIGATÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está
reprovado, desde que oferecidas;
Art. 3º – Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a
matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;
Art. 4.º - Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá
matricular-se são:
| Curso |
Mínimo |
Máximo |
| Administração |
12 |
28 |
| Arquitetura e Urbanismo |
12 |
32 |
| Bacharelado em Sistemas de Informação |
12 |
32 |
| Enfermagem |
12 |
32 |
| Engenharia Ambiental |
12 |
44 |
| Engenharia Civil |
12 |
44 |
| Engenharia de Controle e Automação |
12 |
32 |
| Engenharia de Computação |
12 |
44 |
| Engenharia Elétrica |
12 |
44 |
| Engenharia Eletrônica |
12 |
44 |
| Engenharia Mecânica |
12 |
44 |
| Farmácia |
12 |
28 |
| Marketing |
12 |
28 |
| Secretariado Executivo |
12 |
28 |
| Serviço Social |
12 |
28 |
| Tecnologia em Análise e Desenv. de Sistemas |
12 |
32 |
| Tecnologia em Processos Gerenciais |
12 |
28 |
| Tecnologia em Processos Químicos |
12 |
28 |
| Tecnologia em Recursos Humanos |
12 |
28 |
Art. 5.º - As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01_2011_CA, que
substitui a Resolução 01_2008_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação
não decorrente de freqüência insuficiente) deverão constar de documento próprio
e as suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no
Art. 4º;
Art. 6.º - O aluno com irregularidade na matrícula e, inclusão ou exclusão de
disciplina, deverá procurar o Coordenador do seu curso para a devida
regularização ou alteração, até a data limite de 30 de junho de 2017;
Parágrafo Único – No caso de omissão do aluno, a matrícula será regularizada
ex-oficio pelo Coordenador.
Art. 7.º – Diferenças resultantes das alterações promovidas, conforme no Art.
6.º, se existirem, serão apuradas na percela com vencimento no mês de agosto de
2017.
Art. 8.º – São condições cumulativas para o deferimento da matrícula:
. Obediência ao prazo fixado no artigo 1.º;
. Regularização de débitos anteriores;
. Comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade; e
. Entrega do termo aditivo para os alunos que possuem financiamento promovido
pela Unilins/FPTE.
Parágrafo Único – No caso de primeira matrícula ou troca de avalista,
acrescente-se às
condições cumulativas a entrega do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.
Art. 9º – A inclusão do aluno nas listas de presença ocorrerá em até 7 dias
úteis após o deferimento da matrícula, o que ocorrerá quando forem cumpridos os
itens do Art. 7º.
Parágrafo Único: Não haverá qualquer compensação de frequência e aproveitamento
das atividades programadas no semestre e constante no calendário acadêmico,
entre o início do período letivo e sua efetivação de matrícula.
Art. 10º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lins 31 de maio de 2017.
Prof. Hamilton Luiz de Souza
Vice-reitor da UNILINS
Data:31/05/2017 |