O Pró-Reitor de Pós-Graduação do Centro Universitário de Lins, no uso de suas
atribuições legais, DECIDE:
Art. 1º – Criar a figura do aluno especial em cursos de Pós-Graduação Lato
Sensu, no Centro Universitário de Lins – UNILINS, conforme as informações:
§ 1º – O aluno especial configura-se como um aluno regularmente matriculado em
um Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, em Instituição de Ensino Superior,
devidamente credenciada no MEC, podendo cursar disciplinas oferecidas em nossos
programas, para possível aproveitamento de disciplinas.
§ 2º – O aluno especial, aprovado em disciplinas dos nossos programas de
Pós-Graduação Lato Sensu, também poderá solicitar o aproveitamento de estudos em
outra Instituição de Ensino Superior.
§ 3º – A decisão de aproveitamento da disciplina realizada no Centro
Universitário de Lins – Unilins, ficará a critério da Instituição de Ensino
Superior, receptora da solicitação.
§ 4º – Para aprovação na disciplina, o aluno especial deverá obter, no mínimo,
75% de frequência e nota mínia 7 (sete), por disciplina.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Centro Universitário de Lins, em 25 de abril de 2016.
Maiko Galdino Arantes
Pró-Reitor Reitor de Pós-Graduação
Data:25/04/2016 |