O Pró-Reitor de Pós-Graduação do Centro Universitário de Lins, no uso de suas
atribuições legais, DECIDE:
Art. 1º – Os alunos de Pós-Graduação Lato Sensu e Sequenciais poderão ter
desconto quilometragem no parcelamento dos seus cursos, seguindo as seguintes
regras:
§ 1º – Aqueles que residirem entre 100 km e 179,99 km de distância do campus do
Centro Universitário de Lins, terão direito a 10% de desconto na parcela do seu
curso.
§ 2º – Aqueles que residirem acima de 180 km de distância do campus do Centro
Universitário de Lins, terão direito a 15% de desconto na parcela do seu curso.
§ 3º – A rota será traçada e analisada por meio do site www.mapeia.com.br, ou
outro correlato, do endereço declarado pelo aluno (comprovante de endereço) até
o Centro Universitário de Lins.
§ 4º – O desconto deverá ser solicitado pelo aluno, regularmente matriculado, na
Secretaria de Pós-Graduação. Os descontos que venham a ser concedidos, serão
incluídos nas parcelas de acordo com a programação de lançamentos bancários do
setor Financeiro do Centro Universitário de Lins - UNILINS.
§ 5º – Este desconto não poderá ser aplicado na primeira parcela do curso.
§ 6º – Este desconto não será acumulativo, com excessão ao desconto pontualidade
e outros que venham a ser estabelecidos por esta Pró-Reitoria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Centro Universitário de Lins, em 25 de abril de 2016.
Maiko Galdino Arantes
Pró-Reitor Reitor de Pós-Graduação
Data:25/04/2016 |