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 Selo Instituição Socialmente Responsável
 

PORTARIA VICE-REITORIA – UNILINS Nº 02/2015

  Regulamenta a renovação de matrícula para o 2º semestre de 2015.
O Vice-reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à
renovação de matrícula, decide:

Art. 1º – Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 2º semestre de
2015 deverão ser feitos no período de 29 de junho a 04 de julho de 2015, pela
Internet, no site www.unilins.edu.br, através do portal do aluno;

Art. 2º – É OBRIGATÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está
reprovado, desde que oferecidas;

Art. 3º – Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a
matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;

Art. 4.º - Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá
matricular-se são:



Art. 5.º - As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01_2011_CA, que
substitui a Resolução 01_2008_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação
não decorrente de freqüência insuficiente) deverão constar de documento próprio
e as suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no
Art. 4º;

Art. 6.º - O aluno com irregularidade na matrícula e, inclusão ou exclusão de
disciplina, deverá procurar o Coordenador do seu curso para a devida
regularização ou alteração, no período de 03 a 08 de agosto de 2015;
Parágrafo Único – No caso de omissão do aluno, a matrícula será regularizada
ex-oficio pelo Coordenador.

Art. 7.º – São condições cumulativas para o deferimento da matrícula:
. Obediência ao prazo fixado no artigo 1.º;
. Regularização de débitos anteriores;
. Comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade.

Parágrafo Único – No caso de primeira matrícula ou troca de avalista,
acrescente-se às condições cumulativas a entrega do Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais.

Art. 8º – A inclusão do aluno nas listas de presença ocorrerá em até 7 dias
úteis após o deferimento da matrícula, o que ocorrerá quando forem cumpridos os
itens do Art. 7º.

Parágrafo Único: Não haverá qualquer compensação de frequência e aproveitamento
das atividades programadas no semestre e constante no calendário acadêmico,
entre o início do período letivo e sua efetivação de matrícula.

Art. 9o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Lins 08 de junho de 2015.

Prof. Hamilton Luiz de Souza
Vice-reitor da UNILINS



Data:08/06/2015


 
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