O Pró-Reitor de Pós-Graduação do Centro Universitário de Lins, no uso de suas
atribuições legais, DECIDE:
Art. 1º – Para os cursos de Pós-Graduação Lato-Sensu, os documentos necessários
para efetivação de matrícula são:
Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física, Certidão de Nascimento ou de
Casamento, Diploma de Graduação, comprovante de residência e foto 3x4.
§ 1º – Para os cursos com atribuição profissional junto ao CREA, o aluno deverá
apresentar a Carteira Profissional do órgão.
Art. 2º – Para os cursos Sequenciais, os documentos necessários para efetivação
de matrícula são:
Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física, Certidão de Nascimento ou de
Casamento, certificado ou histórico do ensino médio, comprovante de residência e
foto 3x4.
Art. 3º – Para os cursos de Capacitação, os documentos necessários para
efetivação de matrícula são:
Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física e comprovante de residência.
§ Único – Os documentos deverão ser entregues em uma via, autenticados em
cartório ou apresentados em cópia simples, acompanhados dos documentos
originais.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Lins 02 de março de 2015.
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Prof. Maiko Galdino Arantes
Pró-Reitor Reitor de Pós-Graduação
Data:12/03/2015 |