O Pró-Reitor de Pós-Graduação do Centro Universitário de Lins, no uso de suas
atribuições legais, DECIDE:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores e prazos abaixo para emissão de
documentos acadêmicos para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Sequenciais e
Capacitações:
Documento |
Valor |
Prazo Emissão |
Atestado de matrícula |
R$ 20,00 |
3 dias úteis |
Atestados especiais |
R$ 20,00 |
3 dias úteis |
Planos de Ensino - individual |
R$ 20,00 |
7 dias úteis |
Planos de Ensino - completo |
R$ 80,00 |
10 dias úteis |
Histórico Escolar (concluinte) |
R$ 20,00 |
5 dias úteis |
Histórico Escolar (sujo) |
R$ 20,00 |
5 dias úteis |
2ª via de Certificado (simples) |
R$ 80,00 |
2 meses |
Envio de documento por fax (por
folha) |
R$ 10,00 |
Taxa de envio - Sedex - Estado de São
Paulo |
R$ 17,00 |
Taxa de envio - Sedex - Fora do Estado de
São Paulo |
R$ 35,00 |
Outros |
R$ 50,00 |
§ 1º – Para alunos regularmente matriculados, serão cobradas as taxas a partir
da segunda emissão do referido documento. Para as demais situações de
matrículas, serão cobradas as taxas a partir da primeira emissão.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Lins 02 de março de 2.015.
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Prof. Maiko Galdino Arantes
Pró-Reitor Reitor de Pós-Graduação
Data:12/03/2015 |