O vice-reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais e tendo em vista os incisos VI e VII, do artigo 26,
do Estatuto do Centro Universitário de Lins, visando promover, ações educativas
para melhoria da comunidade e das atividades acadêmicas, a conscientização dos
direitos e deveres humanos, da cidadania e do exercício pleno da liberdade e da
democracia, decide convocar todos os alunos deste centro à eleição de 1 (um)
representante discente de turma por série e turno dos cursos em atividade.
O representante de turma é um papel representativo do contingente total da
turma. Este aluno, deve ser capaz de ouvir e expressar as opiniões dos colegas
de classe, é o responsável por coletar informações, sugestões e eventuais
problemas e apresentar nas reuniões com a Direção Acadêmica e, posteriormente
ser o multiplicador das informações institucionais transmitidas.
O candidato deve apresentar um perfil de responsabilidade, cidadania, liderança
e comprometimento, e terá a função de:
1º. Ouvir os colegas em suas necessidades;
2º. Identificar as necessidades da turma;
3º. Promover reflexão da turma frente ao curso e à Unilins;
4º. Buscar a opinião consensual do grupo e representá-la em situações
decisórias;
5º. Participar das reuniões de Representantes de Turma marcadas pelo
vice-reitor, duas ordinárias por semestre, aos sábados, no período da manhã, e,
extraordinariamente, sempre que convocado;
6º. Divulgar para a turma o que foi abordado nas reuniões, assim como os eventos
programados pela escola, estimulando a participação de todos.
O aluno que assumir a função representativa em relação à turma receberá até 12
horas de crédito em atividades complementares para o exercício da função de
representante.
A eleição ocorrerá de acordo com as seguintes regras e prazos:
1º. São elegíveis todos os alunos regulares da Unilins, exceto aqueles com
previsão de conclusão de curso no primeiro semestre do ano vigente;
2º. A inscrição dos candidatos será realizada na Secretaria Geral do Centro
Universitário de Lins, de 22 a 26 de abril de 2014;
3º. São eleitores todos os alunos regularmente matriculados na Unilins;
4º. A eleição ocorrerá de 28 de abril a 03 de maio de 2014 e será por meio de
votação eletrônica no site da Unilins, através do portal do aluno;
5º. Os resultados serão computados automaticamente e divulgados no dia 05 de
maio de 2014;
6º. O mandato do eleito se extingue ao término do ano letivo, podendo ser
reeleito para um próximo mandato participando de novo processo eleitoral.
Os eleitos tomarão posse no dia 10 de maio de 2014, momento em que ocorrerá a
primeira reunião deste grupo com a Direção Acadêmica da Unilins.
Lins, 07 de abril de 2014.
Prof. Hamilton Luiz de Souza
Vice-reitor
Data:07/04/2014 |