O Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Paulista de Tecnologia e
Educação, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a reorganização
estrutural da FPTE, RESOLVE:
Art. 1º - A realização e/ou participação de todos os eventos, parcerias e
convênios, envolvendo a FPTE, incluindo suas unidades de ensino e serviços,
deve, necessariamente, ser comunicada via e-mail, com antecedência ao
Departamento de Marketing, na pessoa do jornalista Prof. Renato Menezes,
responsável pela área de comunicação.
Art. 3º - Outras atividades que possam originar notícia e/ou material de
divulgação interna e externa também devem ser encaminhadas da mesma forma.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Diretoria Administrativa e Financeira, em 18 de junho de 2013.
Prof. Luiz Antonio Cabañas
Diretor Administrativo-Financeiro da FPTE
Data:18/06/2013 |