O Pró-Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, relativamente à matrícula de cursos de Pós-Graduação
Lato-Sensu e Sequenciais, decide:
Art. 1.º - Para efetivação da matrícula o aluno deverá apresentar os documentos
exigidos pela secretaria de Pós-graduação, conforme informação constante no site
da Instituição, bem como efetuar o pagamento da primeira parcela do curso.
Art. 2.º – O aluno só poderá ser matriculado em uma turma em andamento desde que
seja possível atingir o mínimo de 75% de frequência global no curso, na turma em
que for matriculado.
Art. 3.º – É de responsabilidade do aluno o acompanhamento de sua frequência,
bem como todas as demais atividades acadêmicas, as quais deverão ser
disponibilizadas na área de aluno, no site da UNILINS (www.unilins.edu.br).
Art. 4.º- O aluno deverá regularizar débitos anteriores com a Instituição antes
de realizar matrícula em qualquer curso desta Pró-reitoria.
Art. 5º - Para os cursos com aulas à distância:
§ 1º Os alunos só poderão realizar as atividades Ead referentes às aulas
ocorridas a partir da data de sua matrícula.
§ 2º Não serão computadas frequências de atividades relativas às aulas
anteriores a efetivação da matrícula.
§ 3º Não haverá qualquer compensação de frequência, entre o início da turma do
curso e a data de efetivação de matrícula do aluno.
Lins 15 de junho de 2012.
Prof. Maiko Galdino Arantes
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Data:19/06/2012 |