O Reitor do Centro Universitário de Lins – UNILINS, no uso de suas atribuições
estatutárias, resolve:
Art. 1º - O prazo previsto no artigo 2º da Portaria DG Unilins 19-2005, de 31 de
outubro de 2005, fica prorrogado por mais 30 dias.
Art. 2º - A Comissão deverá, portanto, apresentar até 1º/01/2006, relatório
conclusivo dos fatos apurados.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Reitoria do Centro Universitário de Lins, em 1º de dezembro de 2005.
Prof. João Carlos de Campos
Reitor
Data:01/12/2005 |