O presidente da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, mantenedora do
Centro Universitário de Lins – UNILINS, ouvida a Diretoria Executiva, decide:
Art. 1º - Reajustar em 8,5 % (oito e meio por cento), sobre os valores de 2011,
o valor dos créditos que servirão de base para o cálculo das mensalidades
devidas pelos alunos do Centro Universitário de Lins.
Art. 2º - Os valores dos créditos para os diversos cursos são os constantes na
tabela seguinte:
| CURSO |
Valor do Crédito 2012 |
Valor do Crédito 2011 |
| Secretariado
Executivo |
25,16 |
23,19 |
| Marketing |
31,08 |
28,64 |
| Administração |
| Tecnologia em Processos
Químicos |
| Enfermagem |
23,59 |
21,74 |
| Serviço Social |
30,80 |
28,39 |
| Tecnologia em Processos
Gerenciais |
35,39 |
32,62 |
| Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas |
| Tecnologia em Sistemas
para Internet |
| Bacharelado em Sistemas de
Informação |
| Licenciatura em
Informática |
| Engenharia Civil |
42,26 |
38,94 |
| Engenharia Elétrica |
| Engenharia
Eletrônica |
| Engenharia de
Computação |
| Engenharia Ambiental |
| Engenharia de Automação
Empresarial |
| Engenharia de Controle e
Automação |
Art. 3º - Sobre os valores constantes da tabela acima aplica-se a política de
descontos por pontualidade em vigor.
Art. 4ª – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Lins, 28 de outubro de 2011.
Prof. Milton Batista Nizato
Data:28/10/2011 |