O Vice Reitor do Centro Universitário de Lins - UNILINS, tendo em vista a
ocorrência de uso de celular ou equipamento transmissor de dados por parte de
alguns alunos durante a execução de provas, o que configura improbidade na
execução de trabalhos escolares, decide:
Art. 1º – Proibir o uso de celular ou equipamento transmissor de dados por parte
de alunos durante a realização de provas.
Art. 2º – Ao adentrar o recinto de realização da prova o aluno deverá desligar
seu celular ou equipamento transmissor de dados.
Art. 3º - O aluno que for flagrado fazendo uso de tais equipamentos, qualquer
que seja a justificativa, terá sua prova retirada pelo professor o qual
atribuirá imediatamente nota Zero à mesma e a encaminhará ao Reitor para
aplicação da pena de suspensão de acordo com a alínea III, letra c , do artigo
39 do Regimento Geral do Centro Universitário de Lins.
Vice Reitoria do Centro Universitário de Lins, em 16 de setembro de 2011.
Prof. Edgar Paulo Pastorello
Data:19/09/2011 |