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PORTARIA_03_2011_VR

  Disciplina o uso de celular ou equipamento transmissor de dados durante a realização de provas
O Vice Reitor do Centro Universitário de Lins - UNILINS, tendo em vista a
ocorrência de uso de celular ou equipamento transmissor de dados  por parte de
alguns alunos durante a execução de provas,  o que configura improbidade na
execução de trabalhos escolares,  decide:

Art. 1º – Proibir o uso de celular ou equipamento transmissor de dados por parte
de alunos durante a realização de provas.

Art. 2º – Ao adentrar o recinto de realização da prova o aluno deverá desligar
seu celular ou equipamento transmissor de dados.

Art. 3º - O aluno que for flagrado fazendo uso de tais equipamentos, qualquer
que seja a justificativa, terá sua prova retirada pelo professor o qual
atribuirá imediatamente nota Zero à mesma e a encaminhará ao Reitor para
aplicação da pena de suspensão de acordo com a alínea III,  letra c , do artigo
39 do Regimento Geral do Centro Universitário de Lins.

Vice Reitoria do Centro Universitário de Lins, em 16 de setembro de 2011.


Prof. Edgar Paulo Pastorello


Data:19/09/2011


 
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