NORMA PARA APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
1. APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA CURSADA NA UNILINS
1. Definição
Transferência dos créditos de disciplina cursada anteriormente pelo aluno na
UNILINS com aprovação.
2. Aplicação
• Aluno jubilado e aprovado em novo concurso vestibular.
• Aluno transferido de um para outro curso da UNILINS.
3. Pontos Fundamentais
O reconhecimento de créditos de disciplinas equivalentes será definido pelo
Coordenador do Curso de destino.
Solicitação
• Através de requerimento protocolizado na Secretaria Geral.
• Uma só vez.
4. Análise
• Realizada pelo Coordenador do Curso de destino.
• Do resultado não cabe recurso.
• A carga horária da(s) disciplina(s) aproveitada(s) do curso de origem deverá
ser maior ou igual a 75% da carga horária da disciplina dispensada do curso de
destino.
5. Divulgação do Resultado
Pela Secretaria Geral, mediante Protocolo de Comunicação, no máximo 15 dias
corridos a partir do Protocolo de Solicitação.
2) APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA CURSADA EM OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
BRASILEIRA
1. Definição
Transferência dos créditos de disciplina cursada pelo aluno em curso congênere
de outra Instituição de Ensino brasileira, com aprovação.
2. Aplicação
2. Aluno graduado ingressante.
3. Aluno transferido para a UNILINS em curso congênere ao da Instituição de
origem.
3. Processamento
O requerente deverá protocolizar na Secretaria Geral a Solicitação do Atestado
de Vaga instruído com os seguintes documentos: atestado de matrícula na
instituição de origem ou diploma devidamente registrado; histórico escolar
completo [relação das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas de
aproveitamento, semestre e/ou ano em que foram cursadas, situação final
(aprovado/reprovado/dispensado/aproveitamento) e freqüências] em papel timbrado
da instituição de origem; programas completos das disciplinas [conteúdos
programáticos, critérios de aproveitamento, ano ou semestre em que as
disciplinas foram cursadas e nome dos docentes que as ministraram] em documento
chancelado pela instituição de origem.
4. Pontos Fundamentais
• O reconhecimento de créditos será definido pelo Coordenador do Curso de
destino
• Não serão aproveitadas disciplinas cursadas em outras instituições de ensino
durante a vigência da matrícula do discente na UNILINS.
5. Solicitação
• Através de requerimento protocolizado na Secretaria Geral.
• Uma só vez.
6. Análise
• Realizada pelo Coordenador do Curso de destino.
• Do resultado não cabe recurso.
• A carga horária da(s) disciplina(s) do curso de origem aproveitada(s) como
equivalente(s) de uma disciplina do curso de destino deverá ser maior ou igual a
75% da carga horária desta.
7. Divulgação do Resultado
Pela Secretaria Geral, mediante Protocolo de Comunicação, no máximo 15 dias
corridos a partir do Protocolo de Solicitação.
3) APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA CURSADA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESTRANGEIRA
Neste caso aplicam-se as mesmas disposições do capítulo anterior com o adendo de
que todos os documentos deverão receber autenticação da Embaixada do Brasil no
país de origem e, se for o caso, deverão ter tradução oficial.
Data:04/08/2011 |