O Pró-Reitor de Pós-Graduação do Centro Universitário de Lins-UNILINS, no uso de
suas atribuições estatutárias, dispõe sobre o pagamento das coordenações de
cursos de Pós-Graduação Lato- Sensu deste Centro Universitário, para as turmas
que se iniciarem a partir do mês
de março de 2011, conforme a seguinte tabela:
Nº alunos Qtde Qtde
efetivos horas semanais horas mensais
15 a 20 0,75 3
21 a 25 1 4
26 a 30 1,5 6
31 a 35 1,75 7
36 a 40 2 8
41 a 50 2,5 10
Lins, 01 de março de 2011.
Luiz Antonio Cabañas
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Data:11/05/2011 |