O Pró-Reitor de Pós-Graduação do Centro Universitário de Lins-UNILINS, no uso de
suas atribuições estatutárias, estabelece que:
Art. 1º. Entende-se como curso de Aperfeiçoamento aquele que tiver carga-horária
mínima de 180 horas. Poderão efetuar matrícula os interessados que possuírem
documento de comprovação de conclusão do ensino médio e demais exigências
especificadas no projeto pedagógico do curso.
Art. 2º. Entende-se como curso de Capacitação aquele que tiver carga-horária
mínima de 16 horas e máxima de 179 horas. Poderão efetuar matrícula os
interessados que se adequarem às exigências especificadas no projeto pedagógico
do curso.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 15 de abril de 2011.
Prof. Luiz Antonio Cabañas
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Data:11/05/2011 |