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 Selo Instituição Socialmente Responsável
 

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA DA FPTE No. 01/2011

  DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DA RECEITA PARA BOLSAS DE ESTUDO - ANO FISCAL 2001
O Presidente da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, no uso de suas
atribuições estatutárias, RESOLVE: 

1 - Considerando os preceitos do Art. 13 da lei 12.101/2009, a entidade deverá
aplicar anualmente em gratuidade, na forma do § 1o., pelo menos 20% (vinte por
cento) da receita anual recebida, na área educacional, nos termos da Lei no.
9.870, de 23 de novembro de 1999.

Em cumprimento ao disposto acima, a FPTE aplicou 20% de suas receitas,
efetivamente, em gratuidade, cumprindo também o oferecimento de no mínimo, uma
bolsa de estudo integral para cada 9 (nove) alunos pagantes (incluindo Prouni),
conforme tabela abaixo:


MODALIDADES BOLSAS: PROUNI(UNILINS)
PERCENTUAL APLICADO: 100% 
No. DE ALUNOS: 236 

MODALIDADES BOLSAS: PROUNI(PAULO SETUBAL)
PERCENTUAL APLICADO: 100% 
No. DE ALUNOS: 16 

MODALIDADES BOLSAS: BOLSA ESPECIAL
PERCENTUAL APLICADO: 100% 
No. DE ALUNOS: 5

MODALIDADES BOLSAS: JOVENS ACOLHEDORES 
PERCENTUAL APLICADO: 100% 
No. DE ALUNOS: 14 

MODALIDADES BOLSAS: ESCOLA DA FAMÍLIA 
PERCENTUAL APLICADO: 100% 
No. DE ALUNOS: 17 


2 - Em razão de recursos já aplicados em gratuidade ter atingido os 20% da
receita da FPTE, comunicamos aos alunos que se inscreveram no Programa Bolsa de
Estudo e que não foram contemplados, que os processos terão nova análise do 2o.
semestre deste ano, caso tenha aumento da receita.

3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

Lins, 17 de março de 2011. 



Prof. Milton Batista Nizato
Presidente



Data:17/03/2011


 
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