O Presidente da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, no uso de suas
atribuições estatutárias, resolve:
1 – Tendo em vista o Decreto número 7.237, de 20 de Julho de 2010, que
regulamenta a Lei número 12.101, de 27 de Novembro de 2009 que dispõe sobre a
Certificação das Entidades Beneficente de Assistência Social e regula os
procedimentos de isenção de contribuição para a seguridade social, nomear o
“Grupo de Definições Estratégicas para Gratuidades da FPTE”.
2 – O “Grupo de Definições Estratégicas para Gratuidades da FPTE” será
constituído pelos professores Luiz Antônio Cabanas, Maria Emilce Ferreira Vilela
Pastorello, Milton Leo, Milton Nizato, Paulo Jair Viotto e Sérgio Nougués
Wargaftig.
Lins, 27 de Outubro de 2010.
Prof. Milton Nizato
Presidente da FPTE
Data:29/10/2010 |