O Presidente da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, no uso de suas
atribuições estatutárias, resolve:
1 – Tendo em vista as Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e
medicina do trabalho, nas sua Disposições Gerais, item 1.6.1, nenhuma empresa
deverá prestar serviços à Fundação Paulista de Tecnologia e Educação sem
utilizar equipamentos de segurança necessários para a atividade contratada.
Lins, 07 de Outubro de 2010.
Prof. Milton Nizato
Presidente da FPTE
Data:07/10/2010 |