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 Selo Instituição Socialmente Responsável
 

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA DA FPTE N.º 01/2010

  Define regra para contratação de serviços terceirizados na FPTE
O Presidente da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, no uso de suas
atribuições estatutárias, resolve:


1 – Tendo em vista as Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e
medicina do trabalho, nas sua Disposições Gerais, item 1.6.1, nenhuma empresa 
deverá prestar serviços à Fundação Paulista de Tecnologia e Educação sem
utilizar equipamentos de segurança necessários para a atividade contratada.

	
Lins, 07 de Outubro de 2010.


Prof. Milton Nizato
Presidente da FPTE


Data:07/10/2010


 
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