O professor Emílio Shizuo Fujikawa, Coordenador do Curso de Engenharia Civil, do
Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, tendo em vista os artigos 1.º e 4.º da Portaria 01_2004_CA,
decide:
Art. 1.º - As atividades complementares constituem-se como expressão de áreas de
conhecimento necessárias à formação profissional e à relação entre teoria e
realidade. As atividades complementares a serem realizadas pelos alunos do Curso
de Engenharia Civil serão distribuídas conforme tabela a seguir:
Atividade Mín Max
Projetos de Extensão 20 50
Projetos de Pesquisa - 40
Representação Discente - 20
Estágio não-obrigatório - 30
Atividades Esportivas - 30
Monitorias Acadêmicas - 30
Participação eventos técnico-científicos 20 40
Participação em eventos culturais 10 20
Organização de eventos acadêmicos - 10
Participação em empresa-júnior - 40
Criação de empresa incubada - 40
Cursos extra-curriculares - 30
Art. 2.º - As atividades acadêmicas complementares deverão ser cumpridas no
decorrer do curso, num total mínimo de 100 horas por aluno, podendo ser
desenvolvidas individualmente e/ou em grupo, a partir dos conjuntos temáticos
das áreas específicas de formação do curso.
Art. 3.º – Para o acompanhamento das horas das atividades, o aluno deverá
retirar a ficha de Atividades Complementares (em anexo) na secretaria geral da
UNILINS, ou junto à Coordenação do Curso. Neste documento, o aluno apresentará a
relação das atividades realizadas, informando a data, o título do evento e/ou o
tema do estudo e os números de horas. Todas as atividades serão comprovadas
mediante o anexo de documento de participação, devidamente assinado pelo
responsável do evento. A ficha deverá ser entregue à Secretaria Geral da UNILINS
no encerramento do semestre em que foram realizadas as atividades. A quantidade
total de atividades realizadas deverá constar no histórico escolar do aluno.
Art. 4.º – Só serão consideradas as atividades documentadas e aprovadas pelo
coordenador do curso, constando as datas e cargas horárias.
Art. 5.º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Lins, 19 de janeiro de 2010.
Data:19/01/2010 |