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 Selo Instituição Socialmente Responsável
 

PORTARIA 01_2010_ECIVIL

  Regulamenta as atividades complementares do curso de Engenharia Civil
O professor Emílio Shizuo Fujikawa, Coordenador do Curso de Engenharia Civil, do
Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, tendo em vista os artigos 1.º e 4.º da Portaria 01_2004_CA,
decide:

Art. 1.º - As atividades complementares constituem-se como expressão de áreas de
conhecimento necessárias à formação profissional e à relação entre teoria e
realidade. As atividades complementares a serem realizadas pelos alunos do Curso
de Engenharia Civil serão distribuídas conforme tabela a seguir:


Atividade                                Mín             Max

Projetos de Extensão                     20              50
Projetos de Pesquisa                     -               40
Representação Discente                   -               20
Estágio não-obrigatório                  -               30
Atividades Esportivas                    -               30
Monitorias Acadêmicas                    -               30
Participação eventos técnico-científicos 20              40
Participação em eventos culturais        10              20
Organização de eventos acadêmicos        -               10
Participação em empresa-júnior           -               40
Criação de empresa incubada              -               40
Cursos extra-curriculares                -               30


Art. 2.º - As atividades acadêmicas complementares deverão ser cumpridas no
decorrer do curso, num total mínimo de 100 horas por aluno, podendo ser
desenvolvidas individualmente e/ou em grupo, a partir dos conjuntos temáticos
das áreas específicas de formação do curso. 

Art. 3.º – Para o acompanhamento das horas das atividades, o aluno deverá
retirar a ficha de Atividades Complementares (em anexo) na secretaria geral da
UNILINS, ou junto à Coordenação do Curso. Neste documento, o aluno apresentará a
relação das atividades realizadas, informando a data, o título do evento e/ou o
tema do estudo e os números de horas. Todas as atividades serão comprovadas
mediante o anexo de documento de participação, devidamente assinado pelo
responsável do evento. A ficha deverá ser entregue à Secretaria Geral da UNILINS
no encerramento do semestre em que foram realizadas as atividades. A quantidade
total de atividades realizadas deverá constar no histórico escolar do aluno.

Art. 4.º – Só serão consideradas as atividades documentadas e aprovadas pelo
coordenador do curso, constando as datas e cargas horárias.

Art. 5.º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação.



Lins, 19 de janeiro de 2010.


Data:19/01/2010


 
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