O Reitor do Centro Universitário de Lins, tendo em vista o estabelecido nos
artigos nº 39 e 40 do Regimento Geral, abaixo transcritos, DECIDE:
Art. 1º – Revogar a Portaria_08_2008_Reitor.
Art. 2º – Fixar em três (3) dias letivos consecutivos o período de suspensão
do discente enquadrado na Alínea III do Artigo 39;
Art. 3º – Dobrar o período de suspensão a cada reincidência do discente na
falta referida no artigo anterior.
Art. 4º – O período de suspensão sempre terá início no dia letivo subsequente
ao da realização da falta, independentemente da data da comunicação do fato à
Secretaria Geral pelo docente. Serão nulos todos os atos escolares praticados
pelo discente faltoso nesse período.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2010, revogadas as
disposições em contrário.
Reitoria do Centro Universitário de Lins, 13 de janeiro de 2010.
Prof. Milton Léo
Reitor
Art. 39 – Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades:
III – Suspensão por:
c) improbidade na execução de atos ou trabalhos escolares;
Art. 40 - São competentes para a aplicação das penalidades:
II. de suspensão, o Reitor;
Data:13/01/2010 |