O Reitor do Centro Universitário de Lins, tendo em vista as atribuições a ele
conferidas pelo Regimento Geral do Centro Universitário de Lins - UNILINS,
D E T E R M I N A:
Art. 1º - Fica terminantemente proibido em todos os espaços físicos da Fundação
Paulista de Tecnologia e Educação (Campus Universitário, Residências e Centro de
Extensão e Ação Comunitária), promover ações que, na forma de brincadeiras, se
caracterizem como trote aos Calouros que ingressam na Instituição, com exceção
do trote educativo.
Art. 2º - Os alunos que forem flagrados realizando tais atos serão punidos
conforme penalidades previstas no Regimento Geral deste Centro Universitário:
“Art. 39 – Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades:
III – Suspensão por:
b) Desacato às autoridades acadêmicas constituídas.
IV – Desligamento por:
b) Agressão física a membros do corpo discente, da administração ou do corpo
docente”.
Art. 3º - A proibição de que trata esta Portaria, visa a não permitir sejam
agredidas a dignidade e a integridade física e moral dos alunos ingressantes.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Reitoria do Centro Universitário de Lins, 12 de janeiro de 2010.
Data:12/01/2010 |