O Reitor do Centro Universitário de Lins, tendo em vista as atribuições a ele
conferidas pelo Regimento Geral do Centro Universitário de Lins - UNILINS,
D E T E R M I N A:
Art. 1º - Fica terminantemente proibido em todos os espaços físicos da Fundação
Paulista de Tecnologia e Educação (Campus Universitário, Residências e Centro de
Extensão e Ação Comunitária), promover ações que, na forma de brincadeiras, se
caracterizem como trote aos Calouros que ingressam na Instituição, com exceção
do trote educativo.
Art. 2º - Os alunos que forem flagrados realizando tais atos serão punidos
conforme penalidades previstas no Regimento Geral deste Centro Universitário:
“Art. 39 – Os alunos estão sujeitos às seguintes
penalidades:
III – Suspensão por:
b) Desacato às autoridades acadêmicas constituídas.
IV – Desligamento por:
b) Agressão física a membros do corpo discente, da administração ou
do corpo docente”.
Art. 3º - A proibição de que trata esta Portaria, visa a não permitir sejam
agredidas a dignidade e a integridade física e moral dos alunos ingressantes.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Reitoria do Centro Universitário de Lins, 12 de janeiro de 2010.
Prof. Milton Léo
Reitor
Data:12/01/2010 |