O Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Paulista de Tecnologia e
Educação, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve:
1. O aluno em situação de inadimplência, devedor de mensalidades do 1º semestre
de 2009, poderá efetuar o pagamento da seguinte forma: 20% (vinte por cento) do
valor devido no ato da matrícula e o restante em até 5 parcelas.
2. O aluno em situação de inadimplência, que não cumpriu acordo anterior, deverá
quitar todas as parcelas em atraso, de uma só vez.
3. A data final para a negociação e acerto de rematrícula será o dia 21/08/2009,
para que o aluno não venha a perder o semestre por falta.
4. A matrícula dos inadimplentes só produzirá efeito a partir do efetivo
recebimento dos valores a ela correspondentes, quando então o aluno será
considerado matriculado.
5. O pagamento da matrícula, se realizado até o dia 13/07/2009, será recebido
com desconto, não incidindo este para os pagamentos ocorridos em data
posterior.
Lins, 3 de julho de 2009.
Paulo Jair Viotto
DAF/FPTE
Data:03/07/2009 |