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 Selo Instituição Socialmente Responsável
 

PORTARIA DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA DA FPTE N.º 01/2009

  Estabelece prazos e condições para a rematrícula de alunos inadimplentes
O Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Paulista de Tecnologia e
Educação, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve:

1. O aluno em situação de inadimplência, devedor de mensalidades do 1º semestre
de 2009, poderá efetuar o pagamento da seguinte forma: 20% (vinte por cento) do
valor devido no ato da matrícula e o restante em até 5 parcelas.

2. O aluno em situação de inadimplência, que não cumpriu acordo anterior, deverá
quitar todas as parcelas em atraso, de uma só vez.

3. A data final para a negociação e acerto de rematrícula será o dia 21/08/2009,
para que o aluno não venha a perder o semestre por falta.

4. A matrícula dos inadimplentes só produzirá efeito a partir do efetivo
recebimento dos valores a ela correspondentes, quando então o aluno será
considerado matriculado.

5. O pagamento da matrícula, se realizado até o dia 13/07/2009, será recebido
com desconto, não incidindo este para os pagamentos ocorridos em data
posterior.
	
Lins, 3 de julho de 2009.

Paulo Jair Viotto
DAF/FPTE



Data:03/07/2009


 
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