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 Selo Instituição Socialmente Responsável
 

PORTARIA 02_2009_CA

  Regulamenta a renovação de matrícula para o 2.º semestre de 2009.
O Vice Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à
renovação de matrícula, decide:

Art. 1.º – Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 2.º semestre de
2009 deverão ser feitos no período de 6 a 11 de julho de 2009, pela Internet, no
site www.unilins.edu.br;

Art. 2.º – É COMPULSÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está
reprovado, desde que oferecidas;

Art. 3º – É COMPULSÓRIA a matrícula em disciplinas de períodos anteriores não
cursadas, desde que oferecidas.
Parágrafo único: a critério do coordenador do curso, mediante requerimento do
aluno,  poderá ser excluída a matrícula nessas disciplinas. 

Art. 4.º - Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá
matricular-se são:

Curso Mínimo Máximo
Administração 12 18
Bacharelado em Análise de Sistemas 12 28
Enfermagem 12 32
Engenharia Ambiental 18 44
Engenharia Civil 18 44
Engenharia de Automação Empresarial 12 33
Engenharia de Automação e Controle 12 32
Engenharia de Computação 18 44
Engenharia Elétrica - Eletrotécnica 18 44
Engenharia Elétrica - Eletrônica 18 44
Licenciatura em Informática 12 28
Marketing 12 28
Secretariado Executivo 12 28
Serviço Social 12 28
Tecnol. Análise e Desenvolv. Sistemas 12 28
Tecnologia em Processos Gerenciais 12 28
Tecnologia em Química Industrial 12 28
Tecnologia em Sistemas para Internet 12 28
Art. 5.º - As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01_2008_CA, que substitui a Resolução 02_2002_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de freqüência insuficiente) deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 4º; Art. 6.º - O aluno que requerer matrícula irregular será convocado pelo Coordenador do seu curso para a devida regularização; Parágrafo Único – O aluno que não atender a convocação terá sua matricula regularizada ex oficio pelo Coordenador. Art. 7.º - Os requerimentos de renovação de matrícula protocolados após o período estabelecido no Artigo. 1.º e até o dia 29 de agosto de 2009, somente serão deferidos com parecer favorável do Vice-Reitor e desde que existam vagas nas turmas já constituídas. Art. 8.º – São condições para o deferimento da matrícula: 2.1.1. obediência aos prazos fixados nos artigos 1.º ou 7.º; 2.1.2. ter quitado a semestralidade anterior; 2.1.3. comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade; ART. 9º – A inclusão do aluno nas listas de presença somente ocorrerá 7 dias úteis após o deferimento da matrícula, o que ocorrerá quando forem cumpridos os itens do art 8º, e não haverá qualquer compensação de freqüência e aproveitamento; Art 10 – Será cancelada a matrícula do aluno que não entregar o contrato de prestação de serviços até 30 dias após o início das aulas. Lins 24 de junho de 2009. Prof. Edgar Paulo Pastorello Vice Reitor da UNILINS

Data:24/06/2009


 
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