O Vice Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à
renovação de matrícula, decide:
Art. 1.º – Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 2.º semestre de
2009 deverão ser feitos no período de 6 a 11 de julho de 2009, pela Internet, no
site www.unilins.edu.br;
Art. 2.º – É COMPULSÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está
reprovado, desde que oferecidas;
Art. 3º – É COMPULSÓRIA a matrícula em disciplinas de períodos anteriores não
cursadas, desde que oferecidas.
Parágrafo único: a critério do coordenador do curso, mediante requerimento do
aluno, poderá ser excluída a matrícula nessas disciplinas.
Art. 4.º - Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá
matricular-se são:
| Curso |
Mínimo |
Máximo |
| Administração |
12 |
18 |
| Bacharelado em Análise de Sistemas |
12 |
28 |
| Enfermagem |
12 |
32 |
| Engenharia Ambiental |
18 |
44 |
| Engenharia Civil |
18 |
44 |
| Engenharia de Automação Empresarial |
12 |
33 |
| Engenharia de Automação e Controle |
12 |
32 |
| Engenharia de Computação |
18 |
44 |
| Engenharia Elétrica - Eletrotécnica |
18 |
44 |
| Engenharia Elétrica - Eletrônica |
18 |
44 |
| Licenciatura em Informática |
12 |
28 |
| Marketing |
12 |
28 |
| Secretariado Executivo |
12 |
28 |
| Serviço Social |
12 |
28 |
| Tecnol. Análise e Desenvolv. Sistemas |
12 |
28 |
| Tecnologia em Processos Gerenciais |
12 |
28 |
| Tecnologia em Química Industrial |
12 |
28 |
| Tecnologia em Sistemas para Internet |
12 |
28 |
Art. 5.º - As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01_2008_CA, que
substitui a Resolução 02_2002_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação
não decorrente de freqüência insuficiente) deverão constar de documento próprio
e as suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no
Art. 4º;
Art. 6.º - O aluno que requerer matrícula irregular será convocado pelo
Coordenador do seu curso para a devida regularização;
Parágrafo Único – O aluno que não atender a convocação terá sua matricula
regularizada ex oficio pelo Coordenador.
Art. 7.º - Os requerimentos de renovação de matrícula protocolados após o
período estabelecido no Artigo. 1.º e até o dia 29 de agosto de 2009, somente
serão deferidos com parecer favorável do Vice-Reitor e desde que existam vagas
nas turmas já constituídas.
Art. 8.º – São condições para o deferimento da matrícula:
2.1.1. obediência aos prazos fixados nos artigos 1.º ou 7.º;
2.1.2. ter quitado a semestralidade anterior;
2.1.3. comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade;
ART. 9º – A inclusão do aluno nas listas de presença somente ocorrerá 7 dias
úteis após o deferimento da matrícula, o que ocorrerá quando forem cumpridos os
itens do art 8º, e não haverá qualquer compensação de freqüência e
aproveitamento;
Art 10 – Será cancelada a matrícula do aluno que não entregar o contrato de
prestação de serviços até 30 dias após o início das aulas.
Lins 24 de junho de 2009.
Prof. Edgar Paulo Pastorello
Vice Reitor da UNILINS
Data:24/06/2009 |