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 Selo Instituição Socialmente Responsável
 

PORTARIA DG UNILINS Nº 17/2005

  Institui Bandeira do Centro Universitário de Lins – UNILINS.
O Reitor do Centro Universitário de Lins-UNILINS, no uso de suas atribuições
estatutárias, 

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Bandeira do Centro Universitário de Lins – UNILINS, criada
pelos funcionários  José Vorlei Guimarães Martins e Deraldo Ferreira Neto;

Art. 2º – Fica estabelecido que as cores representativas da Bandeira são:
O AZUL estampado no fundo da bandeira, onde todas as outras simbologias
repousam, representa o Universo em constante mudança e crescimento infinito;
AS BARRAS EM AZUL MAIS CLARO, localizadas no canto inferior esquerdo e no canto
superior direito identificam linhas que simbolizam uma escala diferenciada de
segmentos e valores que contribuem para a formação e aperfeiçoamento do ser
humano em todas as suas dimensões (sabedoria, ética, moral, conhecimento,
responsabilidade social), tendo entre elas a logomarca da UNILINS, como ponto de
equilíbrio para o cumprimento desses objetivos;
AS TRÊS ESTRELAS, fazem referência às nossas primeiras unidades educacionais de
ensino superior, sendo identificadas da seguinte forma: 
a estrela em posição central abaixo do nome Centro Universitário representa a
Escola de Engenharia de Lins, unidade educacional de ensino superior mais
antiga, criada em 1964;
a estrela mais abaixo no canto inferior direito simboliza a Faculdade de
Informática de Lins, segunda unidade educacional de ensino superior criada em
1987; e
a estrela mais ao alto no canto superior esquerdo sugere a aproximação em
sentido diagonal da esquerda para a direita, da Faculdade de Serviço Social, que
passou a integrar a estrutura educacional da nossa instituição em 1991;

Art. 3º – A Bandeira da Unilins será hasteada em solenidades e datas festivas,
juntamente com o Pavilhão Nacional; 

Art. 4º – A Bandeira da Unilins poderá ser utilizada por delegações esportivas
ou representativas sempre que necessário;

Art. 5º – Será hasteada pela 1ª vez na data de sua publicação;

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Lins, 31 de agosto de 2005.


      Prof. João Carlos de Campos
         Reitor


Data:19/09/2005


 
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