O Reitor do Centro Universitário de Lins, a partir de novos fatos apresentados,
decide:
Art. 1º – Revogar a Portaria de Suspensão nº 003/2009;
Art. 2º – Determinar o cômputo de frequência e a realização das provas e demais
atividades de avaliação continuada que o aluno perdeu por força da referida
portaria;
Art. 3º – Revogar disposições em contrário.
Centro Universitário de Lins, em 24 de junho de 2009.
Milton Léo
Reitor
Data:24/06/2009 |