LINS 28 de abril de 2009
O Conselho Fiscal da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, no uso de suas
atribuições estatutárias, em cumprimento ao disposto nos Artigos 7º, 13º, 14º e
52º do Estatuto decide:
§1º – Convocar eleições para preenchimento de 7 (sete) vagas existentes no
Conselho Deliberativo;
§2º – São elegíveis os docentes das Entidades Educacionais, mantidas pela FPTE,
que não façam parte do Conselho Deliberativo e que preencham os seguintes
requisitos:
a) no caso de disciplinas anuais, tenham acumulado pelo menos os últimos 2
(dois) anos letivos consecutivos, ou 2 (dois) anos letivos não consecutivos
dentro dos últimos 3 (três) anos letivos;
b) no caso de disciplinas semestrais, tenham acumulado pelo menos 4 (quatro)
semestres de atividades nos últimos 4 (quatro) anos;
c) no caso de conselheiros com mandato extinto por renúncia expressa ou tácita,
os mesmos só acumularão os tempos previstos nas itens anteriores a partir da
data da renúncia;
§3º – São eleitores todos os docentes das Entidades Educacionais mantidas pela
FPTE, exceto professores autônomos;
§4º – A eleição, apuração e posse dos eleitos se dará:
a) a eleição será realizada entre os dias 04 a 10 de maio de 2009, inclusive,
diretamente nos portais eletrônicos das Entidades Educacionais e da FPTE;
b) o resultado da apuração será publicado no dia 11 de maio de 2009 nos mesmos
portais eletrônicos de que trata o item anterior;
c) os 7 professores mais votados serão comunicados no dia 11 de maio de 2009, e
se houver anuência expressa (alínea III do Art. 7º), no período de 3 (três)
dias, estará automaticamente empossado;
d) ocorrendo a não anuência de professores, nos termos do item anterior, as
vagas serão preenchidas por professores mais votados na mesma eleição, observada
a alínea III do Art. 7º;
§5º – Cada eleitor poderá votar em até 7 (sete) nomes;
§6º – O primeiro critério de desempate será o tempo de dedicação à instituição.
Caso persista o empate, será eleito o docente com maior idade.
§7º – Os empossados estarão automaticamente convocados para a 38ª Reunião
Ordinária a ser realizada em 16 de maio de 2009;
§8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conselho Fiscal da FPTE
Breno Ortega Fernandez
Luis Fernando Rossi Léo
Reginaldo Pereira das Neves
Data:28/04/2009 |