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RESOLUÇÃO 05_2008_CA

  Cria Norma para lançamento de Nota de Avaliação Bimestral para alunos flagrados em improbidade na execução de provas.
O Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, reunido no dia 6 de dezembro de 2008, após análise do
Regimento da UNILINS e face à inexistência de normas relativas ao cálculo da
Nota de Avaliação Bimestral no mesmo,  

RESOLVE

1 – Ao aluno flagrado em improbidade na execução de uma das duas provas
bimestrais, na prova substitutiva ou na prova especial, será atribuída nota ZERO
na avaliação dessa prova;

2 – Para cálculo da Nota de Avaliação Bimestral serão consideradas as notas de
avaliação das outras atividades constantes no Plano de Ensino da disciplina em
questão obedecendo a média ponderada especificada;

3 – Esta Resolução aplica-se também aos alunos que não tenham comparecido a uma
dessas provas;

4 – Concomitantemente deve ser aplicada a penalidade disciplinar de suspensão
conforme reza o Regimento da UNILINS em seu artigo 39 , alínea III , letra  c .

Lins, 8 de dezembro de 2008

Prof. Edgar Paulo Pastorello
Vice Reitor da UNILINS


Data:09/12/2008


 
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