O Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, reunido no dia 6 de dezembro de 2008, após análise do
Regimento da UNILINS e face à inexistência de normas relativas ao cálculo da
Nota de Avaliação Bimestral no mesmo,
RESOLVE
1 – Ao aluno flagrado em improbidade na execução de uma das duas provas
bimestrais, na prova substitutiva ou na prova especial, será atribuída nota ZERO
na avaliação dessa prova;
2 – Para cálculo da Nota de Avaliação Bimestral serão consideradas as notas de
avaliação das outras atividades constantes no Plano de Ensino da disciplina em
questão obedecendo a média ponderada especificada;
3 – Esta Resolução aplica-se também aos alunos que não tenham comparecido a uma
dessas provas;
4 – Concomitantemente deve ser aplicada a penalidade disciplinar de suspensão
conforme reza o Regimento da UNILINS em seu artigo 39 , alínea III , letra c .
Lins, 8 de dezembro de 2008
Prof. Edgar Paulo Pastorello
Vice Reitor da UNILINS
Data:09/12/2008 |