Art. 1º. Entende-se por mensalidade-referência e taxa de requerimento:
a. Mensalidade-referência – trata-se de valor base para processos
administrativos internos da Pró-Reitoria de Pós-Graduação relacionados a
situações de perda de prazos vigentes aos cursos em andamento, em especial
relacionados aos prazos de entrega e apresentação de monografias ou trabalhos de
conclusão de curso ou artigos acadêmicos;
b. Taxa de Requerimento – valor cobrado para trâmites internos da Pró-Reitoria
de Pós-Graduação relacionados a formação de banca de avaliação para os casos
mencionados anteriormente.
Art. 2º. Fica estabelecido que os valores da mensalidade-referência para o
biênio de 2.008 e 2009, para os cursos de pós-graduação Lato Sensu e MBA´s
serão:
a. Cursos com carga horária entre 360 e 460h/a o valor de R$ 350,00 (trezentos
de cinqüenta reais).
b. Cursos com carga horária entre 470 e 640h/a o valor de R$ 470,00
(quatrocentos e setenta reais).
Art. 3º. Fica estabelecido que os valores de taxa de requerimento para a
formação de banca especial dos cursos constantes no artigo 2º serão:
a. Cursos com carga horária entre 360 e 460h/a o valor de R$ 50,00 (cinqüenta
reais).
b. Cursos com carga horária entre 470 e 640h/a o valor de R$ 80,00 (oitenta
reais).
Art. 3º. Revoga-se a portaria 03/2008 e disposições em contrário.
Lins, 10 de Novembro de 2008.
LUIZ ANTONIO CABAÑAS
Pró-Reitor de Pós-graduação
Data:13/11/2008 |