O Pró-Reitor de Pós-Graduação do Centro Universitário de Lins-UNILINS, no uso de
suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - O prazo máximo para solicitação de revisão de notas será de 90 dias
corridos, a partir da data da publicação da nota, na área do aluno, no site da
Unilins.
Art. 2° - A solicitação de revisão de notas deverá ser feita mediante
requerimento, protocolado na Secretaria de Pós-Graduação.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Lins, 15 de outubro de 2008.
Prof. Luiz Antonio Cabañas
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Data:22/10/2008 |