Art. 1º. Fica determinado o prazo de 180 dias a partir da data de notificação
para que os alunos concluintes de curso de pós-graduação, sem pendências
acadêmicas e que não confeccionaram o seu trabalho de conclusão de curso no
prazo regimental, possam vir a fazê-lo, caso queiram.
Art. 2º. A partir da data da notificação que seguirá através dos serviços de
correio, o aluno deverá, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, manifestar
expressamente o seu interesse na conclusão do curso, mediante requerimento na
secretaria de pós-graduação.
Art. 3º. Para a composição da banca que apreciará o trabalho de conclusão de
curso, o aluno deverá pagar taxa de requerimento de nova banca e mais os custos
e remuneração dos professores que dela participarem, as quais são fixadas em
duas vezes o valor da mensalidade de referência para pós-graduação lato sensu.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 01 de Outubro de 2008.
Prof. Edgar Paulo Pastorello
Vice-Reitor
Data:08/10/2008 |