Art. 1º. Fica estabelecido que o prazo para a apresentação das monografias,
trabalhos de conclusão de curso ou de artigos científicos expiram-se com a
validade dos créditos dos cursos de pós-graduação, que é de 180 (cento e
oitenta) dias após a última aula regimental ministrada.
Art. 2º. Nos casos em que o aluno perder a data oficial para apresentação dos
trabalhos fixada em calendário regimental, será possibilitada dentro do período
estabelecido no art. 1º a apresentação de sua monografia, artigo científico ou
trabalho de conclusão de curso, desde que apresente requerimento de nova banca,
com as devidas taxas recolhidas, além dos custos e remuneração dos professores
que dela participarem, as quais são fixadas em duas vezes o valor de referência
para cursos de pós-graduação lato sensu.
Art. 3º. Decorrido o prazo estabelecido no artigo 1º, sem que ocorra nenhuma
manifestação, ao aluno caberá apenas o recebimento do histórico escolar, desde
que cumpridas as exigências de freqüência e aproveitamento de conteúdos.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 01 de Outubro de 2008.
Prof. Edgar Paulo Pastorello
Vice-Reitor
Data:08/10/2008 |