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 Selo Instituição Socialmente Responsável
 

PORTARIA 03_2008_CA

  Fixa o valor da taxa a ser recolhida para solicitação de Prova Especial
O Vice Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico e considerando o artigo
62 do Regimento da UNILINS que disciplina a realização de Prova Especial 
resolve:


Art. 1.º – Fixar em R$ 20,00 a taxa a ser recolhida pelo aluno para solicitação
de Prova Especial.

Art 2º - A solicitação do aluno deverá ser feita até 7 dias após a data de
realização da prova.

Art. 3.º – O Vice Reitor decidirá pelo deferimento se considerar relevante a
justificativa da falta à prova regimental. 

Art. 4º - A Prova Especial será aplicada pelo Coordenador do Curso.

Art 5º - A realização de Prova Especial não se aplica à Prova Substitutiva.


Revogam-se as decisões anteriores relativas ao assunto. 



          Lins, 1 de outubro de 2008.


         Prof. Edgar Paulo Pastorello
         Vice Reitor



Data:06/10/2008


 
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