O Vice Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico e considerando o artigo
62 do Regimento da UNILINS que disciplina a realização de Prova Especial
resolve:
Art. 1.º – Fixar em R$ 20,00 a taxa a ser recolhida pelo aluno para solicitação
de Prova Especial.
Art 2º - A solicitação do aluno deverá ser feita até 7 dias após a data de
realização da prova.
Art. 3.º – O Vice Reitor decidirá pelo deferimento se considerar relevante a
justificativa da falta à prova regimental.
Art. 4º - A Prova Especial será aplicada pelo Coordenador do Curso.
Art 5º - A realização de Prova Especial não se aplica à Prova Substitutiva.
Revogam-se as decisões anteriores relativas ao assunto.
Lins, 1 de outubro de 2008.
Prof. Edgar Paulo Pastorello
Vice Reitor
Data:06/10/2008 |