Art. 1º. Fica estabelecido que os valores da mensalidade referência para os
cursos de pós graduação lato sensu serão:
a.Cursos com carga horária entre 360 e 460h/a o valor de R$ 350,00 (trezentos de
cinqüenta reais).
b.Cursos com carga horária entre 470 e 640h/a o valor de R$ 470,00 (quatrocentos
e setenta reais).
Art. 2º. Fica estabelecido que os valores de taxa de requerimento para
solicitação de formação de banca especial que serão:
a.Cursos com carga horária entre 360 e 460h/a o valor de R$ 50,00 (cinqüenta
reais).
b.Cursos com carga horária entre 470 e 640h/a o valor de R$ 80,00 (oitenta
reais).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 10 de Setembro de 2008.
LUIZ ANTONIO CABAÑAS
Pró-Reitor de Pós-graduação
Data:02/10/2008 |