O Pró-Reitor de Pós-Graduação do Centro Universitário de Lins-UNILINS, no uso de
suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - Tendo em vista a aprovação dos cursos de Extensão, Seqüenciais e
Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu pelos conselhos Acadêmico e Universitário do
Centro Universitário de Lins – UNILINS, a Secretaria de Pós-Graduação deste
Centro Universitário tem a prerrogativa para abertura de quantas turmas se
fizerem necessárias.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Lins, 30 de julho de 2008.
Prof. Luiz Antonio Cabañas
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Data:02/10/2008 |