O Diretor Acadêmico do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à
renovação de matrícula, decide:
Art. 1.º – Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 2.º semestre de
2008 deverão ser feitos no período de 7 a 12 de julho de 2008, pela Internet, no
site www.unilins.edu.br;
Art. 2.º – É COMPULSÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está
reprovado, desde que oferecidas;
Art. 3º – Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a
matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;
Art. 4.º - Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá
matricular-se são:
| Curso |
Mínimo |
Máximo |
| Administração |
12 |
28 |
| Bacharelado em Análise de Sistemas |
12 |
32 |
| Enfermagem |
12 |
32 |
| Engenharia Ambiental |
18 |
44 |
| Engenharia Civil |
18 |
44 |
| Engenharia de Automação Empresarial |
12 |
33 |
| Engenharia de Automação e Controle |
12 |
32 |
| Engenharia de Computação |
18 |
44 |
| Engenharia Elétrica - Eletrotécnica |
18 |
44 |
| Engenharia Elétrica - Eletrônica |
18 |
44 |
| Licenciatura em Informática |
12 |
28 |
| Marketing |
12 |
28 |
| Secretariado Executivo |
12 |
28 |
| Serviço Social |
12 |
28 |
| Tecnologia em Processamento de Dados |
12 |
28 |
| Tecnologia em Análise de Sistemas |
12 |
28 |
| Tecnologia em Processos Gerenciais |
12 |
28 |
| Tecnologia em Química Industrial |
12 |
28 |
| Tecnologia em Sistemas para Internet |
12 |
28 |
Art. 5.º - As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01_2008_CA, que
substitui a Resolução 02_2002_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação
não decorrente de freqüência insuficiente) deverão constar de documento próprio
e as suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no
Art. 4º;
Art. 6.º - O aluno que requerer matrícula irregular será convocado pelo
Coordenador do seu curso para a devida regularização;
Parágrafo Único – O aluno que não atender a convocação terá sua matricula
regularizada ex oficio pelo Coordenador
Art. 7.º - Os requerimentos de renovação de matrícula protocolados após o
período estabelecido no Artigo. 1.º e até o dia 23 de agosto de 2008, somente
serão deferidos com parecer favorável do Conselho Acadêmico e desde que existam
vagas nas turmas já constituídas.
Art. 8.º – São condições para o deferimento da matrícula:
2.1.1.obediência aos prazos fixados nos artigos 1.º ou 7.º;
2.1.2.ter quitado a semestralidade anterior;
2.1.3. comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade;
2.1.4. comprovação da entrega do contrato de prestação de serviços educacionais
(AR dos Correios ou Protocolo da Secretaria Geral).
ART. 9º – A INCLUSÃO DO ALUNO NAS LISTAS DE PRESENÇA SOMENTE OCORRERÁ 7 DIAS
ÚTEIS APÓS O DEFERIMENTO DA MATRÍCULA E NÃO HAVERÁ QUALQUER COMPENSAÇÃO DE
FREQÜÊNCIA E APROVEITAMENTO.
Lins, 23 de junho de 2008.
Prof. Edgar Paulo Pastorello
Vice Reitor
Data:24/06/2008 |