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 Selo Instituição Socialmente Responsável
 

PORTARIA 02_2008_CA

  Regulamenta a renovação de matrícula para o 2.º semestre de 2008.
O Diretor Acadêmico do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à
renovação de matrícula, decide:

Art. 1.º – Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 2.º semestre de
2008 deverão ser feitos no período de 7 a 12 de julho de 2008, pela Internet, no
site www.unilins.edu.br;

Art. 2.º – É COMPULSÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está
reprovado, desde que oferecidas;

Art. 3º – Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a
matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;

Art. 4.º - Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá
matricular-se são:

Curso
Mínimo
Máximo
Administração
12
28
Bacharelado em Análise de Sistemas
12
32
Enfermagem
12
32
Engenharia Ambiental
18
44
Engenharia Civil
18
44
Engenharia de Automação Empresarial
12
33
Engenharia de Automação e Controle
12
32
Engenharia de Computação
18
44
Engenharia Elétrica - Eletrotécnica
18
44
Engenharia Elétrica - Eletrônica
18
44
Licenciatura em Informática
12
28
Marketing
12
28
Secretariado Executivo
12
28
Serviço Social
12
28
Tecnologia em Processamento de Dados
12
28
Tecnologia em Análise de Sistemas
12
28
Tecnologia em Processos Gerenciais
12
28
Tecnologia em Química Industrial
12
28
Tecnologia em Sistemas para Internet
12
28
Art. 5.º - As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01_2008_CA, que substitui a Resolução 02_2002_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de freqüência insuficiente) deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 4º; Art. 6.º - O aluno que requerer matrícula irregular será convocado pelo Coordenador do seu curso para a devida regularização; Parágrafo Único – O aluno que não atender a convocação terá sua matricula regularizada ex oficio pelo Coordenador Art. 7.º - Os requerimentos de renovação de matrícula protocolados após o período estabelecido no Artigo. 1.º e até o dia 23 de agosto de 2008, somente serão deferidos com parecer favorável do Conselho Acadêmico e desde que existam vagas nas turmas já constituídas. Art. 8.º – São condições para o deferimento da matrícula: 2.1.1.obediência aos prazos fixados nos artigos 1.º ou 7.º; 2.1.2.ter quitado a semestralidade anterior; 2.1.3. comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade; 2.1.4. comprovação da entrega do contrato de prestação de serviços educacionais (AR dos Correios ou Protocolo da Secretaria Geral). ART. 9º – A INCLUSÃO DO ALUNO NAS LISTAS DE PRESENÇA SOMENTE OCORRERÁ 7 DIAS ÚTEIS APÓS O DEFERIMENTO DA MATRÍCULA E NÃO HAVERÁ QUALQUER COMPENSAÇÃO DE FREQÜÊNCIA E APROVEITAMENTO. Lins, 23 de junho de 2008. Prof. Edgar Paulo Pastorello Vice Reitor

Data:24/06/2008


 
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