O Conselho Fiscal da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, no uso de suas
atribuições estatutárias, em cumprimento ao disposto nos Artigos 7o, 13 e 52 do
Estatuto decide:
Art. 1o – Convocar eleições para preenchimento de 7 (sete) vagas existentes no
Conselho Deliberativo;
Art. 2o – São elegíveis os docentes das Entidades Educacionais, mantidas pela
FPTE, que não façam parte do Conselho Deliberativo e que preencham os seguintes
requisitos:
a) no caso de disciplinas anuais, tenham acumulado pelo menos os últimos 2
(dois) anos letivos consecutivos, ou 2 (dois) anos letivos não consecutivos
dentro dos últimos 3 (três) anos letivos;
b) no caso de disciplinas semestrais, tenham acumulado pelo menos 4 (quatro)
semestres de atividades nos últimos 4 (quatro) anos;
Art. 3o – São eleitores todos os docentes das Entidades Educacionais mantidas
pela FPTE;
Art. 4o – A eleição, apuração e posse dos eleitos se dará:
a) a eleição será realizada entre os dias 14 e 25 de abril de 2008, inclusive,
diretamente nos portais eletrônicos das Entidades Educacionais e da FPTE;
b) o resultado da apuração será publicado no dia 28 de abril nos mesmos portais
eletrônicos de que trata o item anterior;
c) os 7 professores mais votados serão comunicados no dia 28 de abril, e se
houver anuência expressa (alínea III do Art. 7o), no período de 3 (três) dias,
estará automaticamente empossado;
d) ocorrendo a não anuência de professores, nos termos do item anterior, as
vagas serão preenchidas por professores mais votados na mesma eleição, observada
a alínea III do Art. 7o;
Art. 5o – Cada eleitor poderá votar em até 8 (oito) nomes;
Art. 6o – Os empossados serão convocados à 37a Reunião Ordinária a ser realizada
no dia 10 de maio;
Art. 7o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lins, 31 de março de 2008.
Conselho Fiscal da FPTE
Hamilton L. de Souza
Ricardo Y. Horita
Reginaldo P. Neves
Data:02/04/2008 |