O Vice Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, ad referendum do Conselho Acadêmico, decide:
Art. 1.º – Estender o prazo para inclusão e exclusão de disciplinas na matrícula
de 2008 até o dia 5 de março de 2008 ;
Art. 2.º – Aplicam-se a esta Portaria as regras fixadas pela Portaria nº 10 , de
2007, referentes à matrícula para 2008.
Lins, 1 de março de 2008
Prof. Edgar Paulo Pastorello
Vice Reitor
Data:03/03/2008 |