O Vice Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à
renovação de matrícula, decide:
Art. 1.º – Os requerimentos para a renovação de matrícula ao 1.º semestre de
2008 deverão ser feitos no período de 7 a 12 de janeiro de 2008 , pela Internet,
no site www.unilins.edu.br;
Art. 2.º – É COMPULSÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está
reprovado, desde que oferecidas (§ 1.º do Art. 48 do Regimento);
Art. 3.º – Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a
matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;
Art. 4.º - Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá
matricular-se são:
Curso Mínimo Máximo
Administração 12 28
Bacharelado em Análise de Sistemas 12 32
Enfermagem 12 32
Engenharia Ambiental 18 44
Engenharia Civil 18 44
Engenharia de Automação e Controle 12 32
Engenharia de Automação Empresarial 12 32
Engenharia de Computação 18 44
Engenharia Elétrica - Eletrotécnica 18 44
Engenharia Elétrica - Eletrônica 18 44
Licenciatura em Informática 12 28
Marketing 12 28
Secretariado Executivo 12 28
Serviço Social 12 28
Tecnologia em Análise de Sistemas 12 28
Tecnologia em Processos Gerenciais 12 28
Tecnologia em Sistemas para Internet 12 28
Art. 5.º - As matrículas requeridas nos termos da Resolução 02_2002_CA ou da
Resolução 01_2007_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação não
decorrente de freqüência insuficiente) deverão constar de documento próprio e as
suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no Art.
3.º;
Art. 6.º - O aluno que requerer matrícula irregular será convocado pelo
Coordenador do seu curso para a devida regularização;
Art. 7.º - Os requerimentos de renovação de matrícula protocolados após o
período estabelecido no Artigo 1.º e até o dia 23 de fevereiro de 2008 , somente
serão deferidos com parecer favorável do Conselho Acadêmico e desde que existam
vagas nas turmas já constituídas.
Art. 8.º – São condições para o deferimento da matrícula:
(1) Obediência aos prazos fixados nos artigos 1º ou 7º;
(2) Ter quitado a semestralidade anterior;
(3) Comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade;
(4) Comprovação da entrega do contrato de prestação de serviços educacionais (AR
dos Correios ou Protocolo da Secretaria Geral).
Art. 9.º – A inclusão do aluno nas listas de presença somente ocorrerá 7 dias
úteis após o deferimento da matrícula e não haverá qualquer compensação de
freqüência e aproveitamento.
Lins, 19 de dezembro de 2007.
Prof. Milton Léo
Vice Reitor
Data:07/02/2008 |