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 Selo Instituição Socialmente Responsável
 

PORTARIA 10_2007_VR

  Regulamenta a renovação de matrícula para o 1.º semestre de 2008.
O Vice Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à
renovação de matrícula, decide:

Art. 1.º – Os requerimentos para a renovação de matrícula ao 1.º semestre de
2008 deverão ser feitos no período de 7 a 12 de janeiro de 2008 , pela Internet,
no site www.unilins.edu.br;

Art. 2.º – É COMPULSÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está
reprovado, desde que oferecidas (§ 1.º do Art. 48 do Regimento);

Art. 3.º – Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a
matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;

Art. 4.º - Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá
matricular-se são:

Curso                              Mínimo            Máximo
Administração                        12                28
Bacharelado em Análise de Sistemas   12                32
Enfermagem                           12                32
Engenharia Ambiental                 18                44
Engenharia Civil                     18                44
Engenharia de Automação e Controle   12                32
Engenharia de Automação Empresarial  12                32
Engenharia de Computação             18                44
Engenharia Elétrica - Eletrotécnica  18                44
Engenharia Elétrica - Eletrônica     18                44
Licenciatura em Informática          12                28
Marketing                            12                28
Secretariado Executivo               12                28
Serviço Social                       12                28
Tecnologia em Análise de Sistemas    12                28
Tecnologia em Processos Gerenciais   12                28
Tecnologia em Sistemas para Internet 12                28
Art. 5.º - As matrículas requeridas nos termos da Resolução 02_2002_CA ou da Resolução 01_2007_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de freqüência insuficiente) deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 3.º; Art. 6.º - O aluno que requerer matrícula irregular será convocado pelo Coordenador do seu curso para a devida regularização; Art. 7.º - Os requerimentos de renovação de matrícula protocolados após o período estabelecido no Artigo 1.º e até o dia 23 de fevereiro de 2008 , somente serão deferidos com parecer favorável do Conselho Acadêmico e desde que existam vagas nas turmas já constituídas. Art. 8.º – São condições para o deferimento da matrícula: (1) Obediência aos prazos fixados nos artigos 1º ou 7º; (2) Ter quitado a semestralidade anterior; (3) Comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade; (4) Comprovação da entrega do contrato de prestação de serviços educacionais (AR dos Correios ou Protocolo da Secretaria Geral). Art. 9.º – A inclusão do aluno nas listas de presença somente ocorrerá 7 dias úteis após o deferimento da matrícula e não haverá qualquer compensação de freqüência e aproveitamento. Lins, 19 de dezembro de 2007. Prof. Milton Léo Vice Reitor

Data:07/02/2008


 
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